Amamentação e Direitos

Por Dra. Ana Galvão, Advogada

Esta secção foi elaborada com base no novo Código de Trabalho recentemente publicado em 12 de Fevereiro de 2009, em vigor desde 1 de Maio de 2009, cuja secção relativa à parentalidade reformulou o regime existente ao rever algumas das regras existentes e acrescentar várias novas regras nesta matéria.

As condições ideais para a amamentação prendem-se essencialmente com dois aspectos fundamentais: a quantidade de tempo que a mãe e o bebé passam juntos e o reconhecimento e respeito dos especiais cuidados necessários durante o período de amamentação.

A legislação portuguesa laboral em matéria de protecção da parentalidade consagra diversas normas que, quer directa quer indirectamente, reconhecem e respeitam as especiais características da amamentação. Sendo mesmo, apesar das ainda existentes falhas, uma legislação bastante desenvolvida quando comparada com a de outros países como a Espanha e a Inglaterra.

De seguida enumeram-se de forma genérica os referidos direitos explicando-se a razão pela qual se prendem directamente com a amamentação e remetendo-se o desenvolvimento do conteúdo dos mesmos para a correspondente secção do site, aqui.

1. Licença Parental

2. Dispensa para Amamentação

3. Licença Parental Complementar e Licença para Assistência a Filho

4. Trabalho a Tempo Parcial e Horário Flexível de Trabalhador com Responsabilidades Familiares

5. Dispensa de Prestação de Trabalho em Regime de Adaptabilidade

6. Recusa da prestação de Trabalho Suplementar

7. Dispensa de Trabalho Nocturno

8. Protecção de Segurança e Saúde

9. Protecção em Caso de Despedimento

10. Licença Parental Exclusiva do Pai

 

 

Esperamos que a informação fornecida lhe seja útil e agradecemos que o seu uso e divulgação seja feito sempre com menção ao respectivo autor e site.

Estes direitos encontram-se melhor desenvolvidos na secção do presente site respeitante a "Parentalidade e Direitos", para a qual se remete.

Ana Lopes Galvão
Advogada
Março de 2009