Parentalidade e Direitos

Por Dra. Ana Galvão, Advogada

Esta secção foi elabora com base no novo Código de Trabalho recentemente publicado em 12 de Fevereiro de 2009, em vigor desde 1 de Maio de 2009, cuja secção relativa à parentalidade reformulou o regime existente ao rever algumas das regras existentes e acrescentar várias novas regras nesta matéria.

O texto abaixo foi elaborado em diferentes pontos, abordando cada um deles os direitos de dos trabalhadores em diversos estágios: grávida, mãe, pai, ambos, avós, adoptantes, etc., facilitando assim a identificação das áreas de interesse de cada visitante do site.

 

1. Direitos da Trabalhadora Grávida

2. Direitos Específicos da Trabalhadora Mãe

3. Direitos Específicos do Trabalhador Pai

4. Direitos de ambos Mãe e Pai Trabalhadores

5. Direitos dos Trabalhadores Pais relativos a Filho com Deficiência ou Doença Crónica

6. Direitos dos Trabalhadores Adoptantes

7. Avós

8. Direitos dos Trabalhadores Tutor; Pessoa a quem foi deferida a Confiança Judicial ou Administrativa do Menor; Cônjuge ou Pessoa em União de Facto com estes ou com o progenitor

9. Contracto de Trabalho vs. Prestação de Serviços

 

Esperamos que a informação fornecida lhe seja útil e agradecemos que o seu uso e divulgação seja feito sempre com menção ao respectivo autor e site.

Ana Lopes Galvão
Advogada
Março de 2009